Poder Constituinte derivado decorrente dos municípios?

Autores

  • Cristiane Vitório de Souza Universidade Tiradentes
  • Ana Luzia Santos Universidade Tiradentes

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p71-80

Palavras-chave:

Poder constituinte derivado decorrente dos Municípios, Princípio Federativo. Princípio da Simetria

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a existência no ordenamento jurídico brasileiro de um poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Utilizando o método qualitativo e as técnicas da pesquisa documental e bibliográfica, apresenta o conceito de poder constituinte originário e poder constituinte derivado decorrente. Em seguida, discorre sobre o poder constituinte derivado decorrente dos Estados-Membros e do Distrito Federal e contrapõe as visões majoritária e minoritária sobre a possibilidade de existência do poder constituinte derivado decorrente dos Municípios. Por fim, questiona os argumentos utilizados por quem não reconhece esse poder e à luz dos princípios federativo e da simetria conclui que o poder constituinte derivado decorrente dos Municípios decorre do poder constituinte originário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cristiane Vitório de Souza, Universidade Tiradentes

Licenciada em História e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Sergipe. Bacharelanda em Direito pela Universidade Tiradentes e Pós-graduanda em Direito do Estado pela Faculdade Social da Bahia.

Ana Luzia Santos, Universidade Tiradentes

Licenciada em História e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Sergipe. Bacharelanda em Direito pela Universidade Tiradentes e Pós-graduanda em Direito do Estado pela Faculdade Social da Bahia.

Downloads

Publicado

2012-09-27

Como Citar

Souza, C. V. de, & Santos, A. L. (2012). Poder Constituinte derivado decorrente dos municípios?. Interfaces Científicas - Direito, 1(1), 71–80. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p71-80

Edição

Seção

Artigos