PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR: ANÁLISE DA ADPF 526
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p34-48Resumo
No dia 11 de maio de 2020, em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional um artigo da Lei orgânica do Município de Foz do Iguaçu/PR que proibia nas instituições da rede municipal de ensino a abordagem sobre "ideologia de gênero". Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 526 (ADPF 526/PR), a Suprema Corte entendeu que o ente federativo municipal ultrapassou as balizas constitucionais pelas quais lhe é autorizado tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais no que concerne ao Plano Nacional de Educação. À vista disso, o presente trabalho tem o objetivo de analisar, mediante a utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, as nuances no julgamento da referida ADPF, com o fim de estabelecer uma reflexão acerca das razoabilidade da proibição na carta normativa municipal da cidade paranaense.