CONVENÇÃO DA HAIA: A VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE E DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro Unicesumar
  • Laura Pedott Unicesumar

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v9n3p247-261

Resumo

O estudo tem por objetivo a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, ao apresentar o contexto de sua criação, seus objetivos e as exceções previstas no texto legal da Convenção. Ainda, o objeto de estudo é analisar a violação do princípio do melhor interesse da criança ao não enquadrar a violência doméstica como exceção ao retorno da criança ao país de residência habitual, sendo que este princípio é o norteador para a aplicação da Convenção de 1980. A partir disso, questiona-se a salvaguarda dos direitos da personalidade e do interesse da criança em casos de violência doméstica contra a genitora. Assim, valendo-se do raciocínio dedutivo e levantamento bibliográfico, conclui-se a necessidade de evolução interpretativa do artigo 13º, § 1º, alínea b da Convenção para que se possa garantir o melhor interesse da criança em casos de violência doméstica.

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Biografia do Autor

Laura Pedott, Unicesumar

Discente do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá
(UNICESUMAR). Graduada em Direito pelo Centro Universitário “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente.

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Publicado

2024-08-07

Como Citar

Menengoti Gonçalves Ribeiro, D., & Pedott, L. (2024). CONVENÇÃO DA HAIA: A VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE E DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Interfaces Científicas - Direito, 9(3), 247–261. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v9n3p247-261

Edição

Seção

Artigos