UM OLHAR INCLUSIVO SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS NEURODIVERGENTES E NEUROATÍPICAS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v9n3p216-229Resumo
Os direitos e as garantias de inclusão das pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) e transtornos do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) foram progressivamente acentuados nas últimas décadas, seguindo a perspectiva humanizada da Constituição Federal de 1988. Ao estabelecer que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a Lei nº 12.764/2012 estabelece um marco diferenciador no quesito inclusão social e humanização, ampliando as garantias protetivas. A pesquisa foi delimitada a partir da seguinte problemática: como a legislação brasileira concebe garantias protetivas às pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) e o transtorno de déficit de atenção (TDAH) para assegurar os direitos desses indivíduos, sob a égide da Carta Constitucional de 1988? Foram estabelecidos como objetivo geral, compreender os elementos psicossociais e jurídicos que consolidam a proteção às pessoas neurodivergentes e neuroatípicas, e para os objetivos específicos: conceituar as terminologias intrínsecas à neurodivergência e à neuroatipicidade; analisar os institutos legais direcionados às pessoas com deficiência e identificar o alcance proposto pelas legislações específicas, inclusive para consignar o exercício constante de uma educação inclusiva. Os resultados comprovam, de forma conclusiva, a necessidade de um maior envolvimento da sociedade no objetivo de tornar inclusiva a atenção às pessoas neurodivergentes e neuroatípicas.