AS MULHERES E O CONTROLE PENAL: A LEGISLAÇÃO PENAL DA PRIMEIRA REPÚBLICA EM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Autores

  • Camila Damasceno de Andrade Universidade do Sul de Santa Catarina. Faculdade CESUSC.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p413-430

Resumo

Este trabalho se utiliza de uma perspectiva de gênero para analisar a legislação penal produzida durante o período da Primeira República, sobretudo o Código Penal de 1890. O objetivo central, portanto, é verificar como as mulheres foram retratadas nesses diplomas normativos, que se referiram às mulheres tanto na condição de vítimas como na condição de autoras de delitos. Com base na teoria da criminologia feminista e na análise do discurso de vertente francesa, observa-se que, de maneira geral, a legislação criminal do começo da República buscou inspiração nas teses cientificistas de caráter sexista para reforçar papéis e estereótipos de gênero, contribuindo para a formação de um modelo de mulher idealizada. Por outro lado, as mulheres que se afastavam desse padrão foram rotuladas como desonestas e criminosas, estando sujeitas à repressão penal. 

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Publicado

2024-01-17

Como Citar

Damasceno de Andrade, C. (2024). AS MULHERES E O CONTROLE PENAL: A LEGISLAÇÃO PENAL DA PRIMEIRA REPÚBLICA EM PERSPECTIVA DE GÊNERO. Interfaces Científicas - Direito, 9(2), 413–430. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p413-430

Edição

Seção

Artigos