EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA E DIGNIDADE HUMANA: REFLEXÕES À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 287/2019

Autores

  • Antonio Hilario Aguilera Urquiza Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Marco Antônio Rodrigues
  • Wilson Alves de Souza Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p392-412

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trazer uma reflexão acerca da Resolução CNJ nº 287/2019 e sua aplicação aos cidadãos indígenas envolvidos em processos penais, assegurando a essas pessoas o direito ao laudo antropológico. Há ocasiões em que o indígena tem dificuldade para compreender os termos jurídicos durante a audiência ou na fase de instrução, não entendendo plenamente os termos e as disposições que o levaram a sofrer medida restritiva de direitos ou de sua liberdade. Diante disso, foi editada uma resolução pelo CNJ a fim de ampliar os direitos consagrados na Constituição, possibilitando a assistência de um/a antropólogo/a e garantindo, assim, um processo mais justo quando se trata de pessoa indígena. A pesquisa permite concluir que o laudo antropológico contribui para a efetividade do art. 231 da CRFB/88. Por meio da pesquisa exploratória, buscando compreender os povos indígenas em seus múltiplos aspectos, o artigo buscará alcançar seus objetivos.

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Biografia do Autor

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientador da pesquisa. Possui Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha; atualmente é docente do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFMS e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (UFMS). Bolsista CNPq (PQ2).

Marco Antônio Rodrigues

Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul). Advogado.

Wilson Alves de Souza, Universidade Federal da Bahia

Professor Titular da Universidade Federal da Bahia (Faculdade de Direito). Professor Convidado da Universidade de Buenos Aires (Cursos Válidos para o Doutorado Intensivo em Direito). Professor Convidado da Universidade de Girona (Máster em Cultura Jurídica). Pós-doutor em Direito Processual Civil (Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires - Área de Direito Processual. Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade del Museo Social Argentino. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região.

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Publicado

2024-01-17

Como Citar

Hilario Aguilera Urquiza, A., Rodrigues, M. A., & Alves de Souza, W. (2024). EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA E DIGNIDADE HUMANA: REFLEXÕES À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 287/2019. Interfaces Científicas - Direito, 9(2), 392–412. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p392-412

Edição

Seção

Artigos