A ampla possibilidade de adoção por casais homoafetivos face às recentes decisões dos tribunais superiores
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p43-58Palavras-chave:
Adoção, União Homoafetiva, União Estável, Melhor Interesse da Criança, FamíliaResumo
O trabalho analisa a possibilidade de adoção conjunta por núcleos familiares formados por pessoas do mesmo sexo, considerando a decisão do STF na ADPF 132 e da ADI 4277, que atribui a essas uniões os efeitos jurídicos da união estável. Pretende-se, no presente trabalho, apresentar o instituto da adoção no Brasil a partir da concepção pluralista de família e buscar compreender o alcance da decisão do STF, debatendo alguns votos considerados controvertidos. Abordaremos ainda a formação da família contemporânea, buscando delinear um conceito de família que se aproxima dos ideários do Estado Democrático de Direito. O artigo buscará fazer uma releitura da família a partir da principiologia constitucional, em especial, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da isonomia, do tratamento não discriminatório, da pluralidade das formas familiares. Procurar-se-á defender, que a família formada por pares homossexuais merece ampla equiparação à união estável heterossexual. Apresenta-se a adoção como meio de se permitir o desenvolvimento da criança em um ambiente familiar saudável, dando azo ao princípio do melhor interesse da criança.