SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NAS RELAÇÕES SEPTUAGENÁRIAS: PROTEÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2021v8n3p153-177Resumo
A legislação brasileira impõe limites patrimoniais às pessoas idosas que pretendem contrair matrimônio, ao estabelecer o regime de separação obrigatória de bens. A imposição legal do regime de bens para as pessoas maiores de setenta anos de idade é matéria controvertida na doutrina no sentido de que se essa imposição visa de fato a proteção integral da pessoa idosa ou configura mera discriminação. A matéria merece ser analisada sobre o prisma da autonomia da vontade e de outros princípios constitucionais, partindo-se de recentes estudos e decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores, visando analisar a atuação do sistema de justiça, e os mecanismos utilizados para efetivação de direitos.
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Publicado
2022-02-02
Como Citar
Santos Lelis, A. G., & Soares, G. O. . (2022). SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NAS RELAÇÕES SEPTUAGENÁRIAS: PROTEÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO?. Interfaces Científicas - Direito, 8(3), 153–177. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2021v8n3p153-177
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Seção
Artigos