SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NAS RELAÇÕES SEPTUAGENÁRIAS: PROTEÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO?

Autores

  • Acácia Gardênia Santos Lelis Unit
  • Gabriel Oliveira Soares faculdade Pio D´écimo

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2021v8n3p153-177

Resumo

A legislação brasileira impõe limites patrimoniais às pessoas idosas que pretendem contrair matrimônio, ao estabelecer o regime de separação obrigatória de bens. A imposição legal do regime de bens para as pessoas maiores de setenta anos de idade é matéria controvertida na doutrina no sentido de que se essa imposição visa de fato a proteção integral da pessoa idosa ou configura mera discriminação. A matéria merece ser analisada sobre o prisma da autonomia da vontade e de outros princípios constitucionais, partindo-se de recentes estudos e decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores, visando analisar a atuação do sistema de justiça, e os mecanismos utilizados para efetivação de direitos.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Acácia Gardênia Santos Lelis, Unit

Advogada. Doutora pela UNESA; Mestre em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Professora do Curso de Direito e de Serviço Social da Universidade Tiradentes – UNIT/SE. Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM. E-mail: aglelis@infonet.com.br.

Downloads

Publicado

2022-02-02

Como Citar

Santos Lelis, A. G., & Soares, G. O. . (2022). SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NAS RELAÇÕES SEPTUAGENÁRIAS: PROTEÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO?. Interfaces Científicas - Direito, 8(3), 153–177. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2021v8n3p153-177

Edição

Seção

Artigos