UMA ANÁLISE LEGISLATIVA DA ADOÇÃO NO BRASIL
Résumé
O instituto da adoção é o um ato de vontade, onde alguém é assumido como filho, por um sujeito ou sujeitos, os quais não são seus pais biológicos. Para sua ocorrência, imprescindível o preeenchimento de alguns requisitos que atendam o melhor interess do adotando. Com o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal de 1988, visando à proteção integral dos infantes e sua prioridade absoluta, inicia uma nova perspectiva em face da adoção e esses passam a ser considerados como sujeitos detentores de todos os direitos e pela sua vulnerabilidade, com a necessidade da atuação conjunta do Estado, da família e da sociedade. Não se pode deixar de mencionar ainda que esta vem adotando uma maior simplificação em prol da necessidade de medidas em face dessas crianças e adolescentes em situação de abrigo, de modo à inclusive, evitar situações de irregularidades. Sendo o presente trabalho considerado de suma importância, uma vez que busca se compreender como o sistema de adoção brasileiro vem funcionando, os seus avanços e principalmente a legislação vigente, ao tempo em que conscientiza que a sociedade como um todo, é responsável pelas crianças e adolescentes, diante dos dizeres constitucionais.