USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO: UMA CRITICA A LEI 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Auteurs-es

  • Juliana Camargo Mendonça de Araújo

Résumé

A Usucapi.o Especial urbana por abandono foi

institu.da pela lei n®¨ 12.424/2011, no qual introduziu

o art. 1.240-A no C.digo Civil, por meio de

uma medida provis.ria, trazendo consigo diversas

discuss.es. A referida modalidade traz como principal

problema o fato de ressuscitar a discuss.o

acerta na culpa, uma vez que est. diretamente ligada

ao termino de um relacionamento e trazer

como um dos requisitos o abandono do lar conjugal.

Por se tratar de um instituto voltado a fam.lia,

influenciar. diretamente no direito das fam.lias e

no direito sucess.rio. Essa nova modalidade inovou

ao trazer um prazo de aquisi..o de dois anos.

O dispositivo citado tamb.m peca com rela..o a

sua introdu..o no ordenamento jur.dico, trazendo

uma poss.vel inconstitucionalidade na sua forma..o.

Diante disso, o presente trabalho tem como

objetivo tentar responder os principais questionamentos

e duvidas sobre essa nova modalidade.

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Publié-e

2016-02-27

Comment citer

Araújo, J. C. M. de. (2016). USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO: UMA CRITICA A LEI 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 3(1), 83–92. Consulté à l’adresse https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/2994

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Rubrique

Artigos