ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO POR AFINIDADE
Paraules clau:
Dignidade da pessoa humana, Solidariedade Social e Familiar, alimentos, parentesco por afinidade.Resum
Através da evolução social, cultural e política ao longo dos anos, a percepção dos indivíduos foi alterando de modo significativo. A Constituição Federal de 1988, embasada principalmente na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social e familiar, alterou, de modo profundo, o entendimento acerca da família e, consequentemente, o parentesco teve sua acepção modificada. A legislação classifica o parentesco em três espécies, sendo uma delas a afinidade, compreendida como o vínculo existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro consorte. Como seres humanos que são, os afins podem necessitar de prestação alimentícia para viver, em razão da impossibilidade de suprimir suas necessidades através de seus próprios esforços. Desse modo, sendo comprovada, efetivamente, a necessidade do parente afim e havendo possibilidade econômico-financeira do outro parente afim, deve-se, pautado na razoabilidade e proporcionalidade, conceder os alimentos. A dignidade humana e a solidariedade social e familiar são os fundamentos constitucionais autorizadores à concessão dos alimentos a esses parentes, haja vista que sua força normativa se sobrepõe à vedação trazida pela norma infraconstitucional do Código Civil. Destaca-se que estes, apenas poderão ser pleiteados quando da falta ou impossibilidade de parentes consanguíneos, respeitando a ordem sucessiva da obrigação alimentar, caracterizando- se, então, a responsabilidade subsidiária. Os doutrinadores tradicionalistas não vislumbram essa possibilidade, entretanto, já há no ordenamento jurídico posicionamento favorável, ainda que minoritário. Pensar de modo contrário é, simplesmente, afrontar, não apenas a Carta Magna de 1988, mas o ser humano através da negativa de convivência na sociedade com o mínimo de dignidade.Descàrregues
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Publicades
2018-06-04
Com citar
Andrade, B. de O., & Nascimento, L. R. P. (2018). ALIMENTOS DECORRENTES DO PARENTESCO POR AFINIDADE. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 4(2), 11. Retrieved from https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/5604
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