FUGA DA LEGISLAÇÃO SOCIAL: O COMPORTAMENTO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA QUANTO A CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES DE APLICATIVOS
THE BEHAVIOR OF THE LABOR JUDICIARY REGARDING THE HIRING OF APPLICATION WORKERS
Resumo
O pensamento neoliberal ressignificou o conceito de “trabalhador” para sinônimo de “colaborador” e “exploração” para “parceria”. Por sua vez, os processos de organização do trabalho concentram o cerne de toda estrutura social. O novo modus operandi promovido pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na sociedade de informação afetou profundamente as relações sociais de produção herdadas do industrialismo, visto que acarretaram a flexibilidade induzida, de modo que conjecturaram a precarização do trabalho humano. Tendo em vista o atual contexto de impacto das novas tecnologias nas relações de trabalho, o presente trabalho tem como objetivo analisar brevemente o comportamento do Judiciário Trabalhista no que tange ao vínculo empregatício dos trabalhadores de plataformas digitais. Para fins metodológicos, o presente trabalho reveste-se de uma pesquisa qualitativa com caráter dedutivo e exploratório, além de levantamento bibliográfico e documental. Compreende-se que a Reforma Trabalhista marcou a mudança comportamental do Judiciário Trabalhista, tendo em vista que antes, estes afirmavam que a parassubordinação era uma forma de precarização que deveria ser impedida pelo Direito do Trabalho. No entanto, após a vigência da Lei 13.567/17, os tribunais passaram a defender que as novas formas de contratação de trabalho feitas por intermédio de plataformas digitais são formas modernas de prestação de serviços e que não estão de acordo com as características da relação empregatícia configuradas no art. 3º da CLT. Dessa forma, entende-se que seria necessária uma releitura do conceito de subordinação jurídica, para maior adequação as metamorfoses das relações empregatícias contemporâneas. A atualização legislativa adiou para um futuro indeterminado a solução do problema social envolvendo o trabalho de plataformas digitais.