ATIPICIDADE PENAL DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM PROCESSOS DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES

Lacuna legislativa a ser vencida

Autores

  • Thyerrí José Cruz Silva Universidade Tiradentes

Resumo

Este artigo objetiva analisar a ausência de penas para as condutas ilícitas cometidas durante o processo de escolha para conselheiros tutelares (art. 139, § 3º da Lei no 8.069/1990). Nesse intento, observa-se, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, que essa lacuna legislativa é incompatível com a relevância do processo de escolha para a composição dos Conselhos Tutelares e bens jurídicos envolvidos, como honestidade, ética, lisura e igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, surge como problema de pesquisa a natureza jurídica do dito dispositivo, por inexistir uma sanção penal – preceito secundário – para o imperativo negativo prescrito, não se tratando, portanto, de uma norma penal incriminadora. Assim, o estudo constata que essa atipicidade penal de práticas que configuram autênticos atos de corrupção no âmbito do processo seletivo para conselheiros tutelares dificulta a eficácia da norma, o que exige uma reforma legislativa que lhe institua uma sanção penal, em virtude de suas funções punitivas e preventivas e dos interesses e bens jurídicos relevantes envolvidos.

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Biografia do Autor

Thyerrí José Cruz Silva, Universidade Tiradentes

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes

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Publicado

2022-04-27

Como Citar

Cruz Silva, T. J. (2022). ATIPICIDADE PENAL DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM PROCESSOS DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES: Lacuna legislativa a ser vencida. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 7(2), 96. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/10107

Edição

Seção

Artigos