CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT

Autores

  • Ricardo José das Mercês Carneiro Universidade Tiradentes
  • Giovanna Montalvão Oliveira da Rosa Universidade Tiradentes

Resumo

Este artigo tem como pano de fundo a efetivação do controle de convencionalidade voltado à proteção ao direito do trabalho no contexto internacional e seu respectivo diálogo com o direito interno. Verifica a condição do direito do trabalho como um direito humano, fundamental e social, com proteção constitucional e internacional, por meio dos tratados internacionais. Analisa o status normativo das Convenções da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, para então fazer o exame específico da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sob a perspectiva da Lei nº 13.467/2017, a qual instituiu a Reforma Trabalhista, que autoriza, em seu artigo 611-A, XII, a possibilidade de flexibilização do enquadramento do grau de insalubridade por meio de negociação coletiva, indicando a não convencionalidade da norma.

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Biografia do Autor

Ricardo José das Mercês Carneiro, Universidade Tiradentes

Doutor em Direito pela Universidade de Sevilha (revalidado pela UFPE); Procurador do trabalho; Coordenador de ensino da ESMPU; Professor Assistente I e integrante do NDE da Universidade Tiradentes – UNIT

Giovanna Montalvão Oliveira da Rosa, Universidade Tiradentes

Bacharela em Direito pela Universidade Tiradentes

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Publicado

2020-07-02

Como Citar

das Mercês Carneiro, R. J. ., & Montalvão Oliveira da Rosa, G. . (2020). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 145. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/10005

Edição

Seção

Artigos