ERRO MÉDICO; A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS

Autores

  • Juliana Santos Azevedo Universidade Tiradentes
  • Júlia Ellen Barros Pereira Montenegro Universidade Tiradentes
  • Maria Luíza Figueiredo Heine

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano moral, dano estético, erro médico, cumulação

Resumo

O presente artigo relata de que forma o médico é responsabilizado no âmbito cível quando comete erro no exercício de sua profissão. O trabalho foca nos casos de danos morais e estéticos cometidos pelo profissional mencionado, de forma a explicar também a origem desses tipos de danos dentro da responsabilidade civil e de que forma são cumuladas as indenizações de cada um deles. O exposto foi baseado em pesquisas que buscam a compreensão da abrangência da responsabilidade civil do médico no ordenamento jurídico brasileiro diante a danos morais e estéticos. Além disso, o presente trabalho também expõe as normas as quais o médico está subordinado no exercício de sua profissão a respeito da responsabilidade civil e discute acerca da recorrência de casos de erro médico no Brasil, com base em jurisprudências atuais.

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Biografia do Autor

Juliana Santos Azevedo, Universidade Tiradentes

Graduanda em Direito na Universidade Tiradentes

Júlia Ellen Barros Pereira Montenegro, Universidade Tiradentes

Graduanda em Direito na Universidade Tiradentes

Maria Luíza Figueiredo Heine

Doutora em Educação e Contemporaneidade pela Universidade do Estado da Bahia

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Publicado

2021-10-19

Como Citar

Santos Azevedo, J., Barros Pereira Montenegro, J. E., & Figueiredo Heine, M. L. (2021). ERRO MÉDICO; A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 7(1), 233–249. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/7993

Edição

Seção

Artigos