A POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Mots-clés :
Controle de constitucionalidade, coisa julgada inconstitucional, eficácia normativa, desconstituição.Résumé
O controle de constitucionalidade brasileiro caracteriza-se como o meio mais eficaz de garantir a supremacia da Constituição Federal, de modo que afasta a incidência de leis ou atos normativos que se encontram em desacordo com esta última. Mesmo com o caráter vinculante das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, ainda se discute a possibilidade de se desconstituir a coisa julgada que se fundamenta em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Tal discussão perpassa pela relativização dos princípios da segurança jurídica e da intangibilidade da coisa julgada. Nesse sentido, a partir de pesquisa teórica e de cunho qualitativo, o presente estudo visa explorar a possibilidade de desconstituição da coisa julgada inconstitucional, bem como possíveis meios jurídicos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para tanto. Assim, observou-se que embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha firmado tese sobre a questão estudada, deve-se considerar a desconstituição da coisa julgada inconstitucional através dos meios legais previstos no Código de Processo Civil, com o fito de garantir, precipuamente, a força normativa superior da Lex Legum brasileira.Téléchargements
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Publié-e
2019-03-18
Comment citer
Valiante Alves da Silva, T., & Rodrigues da Cruz, C. (2019). A POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(2), 63. Consulté à l’adresse https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/5916
Numéro
Rubrique
Artigos