Crimes cibernéticos
Palabras clave:
Crimes Cibernéticos. Lei “Carolina Dieckmann”. Crimes virtuais.Resumen
O presente trabalho objetiva realizar uma breve análise didática a respeito dos chamados “crimes cibernéticos”. Para tanto, se faz necessário entender o âmbito em que se insere essa nova modalidade de prática delitiva, ou seja, o ambiente virtual. Importante destacar, ainda, que a fim de combater a criminalidade e a impunidade dos delitos praticados no ambiente virtual, surgiu a Lei dos Crimes Cibernéticos, nacionalmente conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, de número 12735, de 03 (três) de dezembro de 2012. Essa legislação elencou as condutas consideradas penalmente típicas, não reconhecendo, contudo, a existência de diversas condutas delitivas praticadas no mundo virtual. Destarte, o legislador ao não considerar dadas condutas como sendo, propriamente, crimes cibernéticos, estas passaram, todavia, a serem conhecidas doutrinariamente como “crimes virtuais impróprios”. Ademais, o presente estudo busca, precipuamente, analisar o conteúdo da referida Lei e de todas as alterações trazidas por ela ao ordenamento pátrio brasileiro, amealhando-se, ainda, julgados recentes, com o fito de conhecer o entendimento dos Tribunais Superiores pátrios acerca dessa temática.Descargas
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Publicado
2015-03-25
Cómo citar
Almeida, J. de J., Mendonça, A. B., do Carmo, G. P., Santos, K. S., Silva, L. M. M., & de Azevedo, R. R. D. (2015). Crimes cibernéticos. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 2(3), 215–236. Recuperado a partir de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/2013
Número
Sección
Artigos