Assédio Moral nas relações de trabalho

Autors/ores

  • Tharcia Bastos Moraes
  • Maurício Gentil

Paraules clau:

Assédio Moral, Relações de Trabalho, Dignidade Humana

Resum

O empregador deve proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável, no qual possa realizar seus serviços de forma segura e equilibrada. Existem diversas maneiras nas quais o empregado não vê respeitada essa forma segura e equilibrada de trabalho, a exemplo do assédio moral, que vem crescendo com freqüência nessas relações, trazendo uma série de danos à saúde física e mental do assediado. Quando a vítima é atingida pelo assédio, é aviltada em sua dignidade. Dados oriundos de pesquisas revelam que são diversas as conseqüências danosas, físicas e psicológicas, aos trabalhadores vítimas de assédio moral. O assédio moral vem sendo coibido sob a perspectiva cível, por meio de ações de indenização, bem como sob a perspectiva trabalhista, eis que de sua prática fica configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Inexiste uma lei que tipifique o assédio moral como crime. Diversos estados, a exemplo de Sergipe, possuem lei que coíbe e pune o assédio moral praticado no âmbito das relações de trabalho na Administração Pública.

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Publicades

2012-10-02

Com citar

Moraes, T. B., & Gentil, M. (2012). Assédio Moral nas relações de trabalho. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 1(1), 39–56. Retrieved from https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/247

Número

Secció

Artigos