Os cultos religiosos e o sacrifício de animais diante da legislação vigente
Paraules clau:
Religião, animais, sacrifício, incompatibilidade, constituiçãoResum
O presente artigo tece a dualidade de parâmetros constitucionais que tornam questionável o direito fundamental a liberdade de culto, especificamente quanto às práticas existentes nas religiões de origem africana concernentes ao sacrifício animal, em contradição com o Direito Ambiental no que diz respeito à proteção a integridade dos animais. Ressalta-se que perspectivas históricas expõem as condições as quais os escravos eram submetidos, sendo proibidos de praticar seus desígnios religiosos, tendo até mesmo que camuflar suas divindades, o que comprova o aspecto originário do preconceito para com religiões como o Candomblé, atualmente. O legislador constitucional remontando, também, à história e visando proteger algo que é intrínseco, subjetivo do ser humano – a crença - , elencou no artigo 5º a proteção a qualquer culto religioso, porém reservou na mesma legislação a proibição a práticas de crueldade contra os animais, levando à incompatibilização entre suas normas, para as religiões afro-brasileiras que sacrificam animais nos cultos que realizam. Portanto, é importante tentar solucionar tal impasse da maneira menos prejudicial às partes que tenham interesse ou direito nesses dispositivos, além de proporcionar segurança jurídica à sociedade, que tem, por enquanto, deparado-se com esta incompatibilidade constitucional.