COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA INICIATIVA PRIVADA: BREVES REFLEXÕES PARA SOBRESTAR UMA DESIGUALDADE (IN)VISÍVEL
Resum
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar os principais resultados obtidos após 30 anos da Lei 8.213/1991, que instituiu cotas de emprego na iniciativa privada para pessoas com deficiência, fazendo um balanço sobre algumas inconsistências do modelo que, embora voltado para o plano da igualdade material, desconsidera a desigualdade real entre os integrantes da “comunidade imaginada” das pessoas com deficiência, que compreende alguns indivíduos com limitações mais severas e outros que são vítimas de discriminação interseccional, fatores que, em razão do custo mais elevado envolvido na contratação pelas empresas, dificultam sobremaneira o ingresso e a permanência no mercado de trabalho formal. A pesquisa se valeu de metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, inclusive em direito comparado, tendo sido apresentado, ainda que de forma panorâmica, o modelo espanhol de política pública de ação afirmativa em favor das pessoas com deficiência que, ao instituir um sistema de bonificações para contratações que envolvam os casos mais complexos de discriminação, sinaliza um caminho para possível solução de problemas ainda não resolvidos pelo sistema de inclusão social desenvolvido no Brasil.