CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT
Resumo
Este artigo tem como pano de fundo a efetivação do controle de convencionalidade voltado à proteção ao direito do trabalho no contexto internacional e seu respectivo diálogo com o direito interno. Verifica a condição do direito do trabalho como um direito humano, fundamental e social, com proteção constitucional e internacional, por meio dos tratados internacionais. Analisa o status normativo das Convenções da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, para então fazer o exame específico da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sob a perspectiva da Lei nº 13.467/2017, a qual instituiu a Reforma Trabalhista, que autoriza, em seu artigo 611-A, XII, a possibilidade de flexibilização do enquadramento do grau de insalubridade por meio de negociação coletiva, indicando a não convencionalidade da norma.Downloads
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Publicado
2020-07-02
Como Citar
das Mercês Carneiro, R. J. ., & Montalvão Oliveira da Rosa, G. . (2020). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 155 OIT E ARTIGO 611-A DA CLT. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 145. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/10005
Edição
Seção
Artigos