UMA BREVE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO ASPECTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

Autores

  • Eriberto Cordeiro Amaral Mestrando pela UNIFG; Pós-Graduado em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho e em Penal e Processo Penal pela Faculdade Maurício de Nassau/Escola Superior de Magistratura de Pernambuco; Professor de Direito Tributário, Direito Penal e Prática Jurídica na Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE; Assessor de magistrado (TJPE).
  • Carla Cibele Amaral Cordeiro Bacharelanda em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE; Técnica Judiciária e Chefe de Secretaria (TJPE).
  • Roseane Cristina Serpa Bacharela em Direito pela AESO; Pós-graduanda em Direito; Técnica Judiciária (TJPE).

Palavras-chave:

Lei complementar 116/2003. Competência tributante. Local prestaçãoserviço.

Resumo

O aspecto espacial do fato gerador do ISS tem uma grande relevância na solução dos conflitos existentes entre os municípios envolvidos, pois é comum os casos em que mais de ente se apresenta como sujeito ativo da relação tributária e isso se dá pelas brechas deixadas na lei que rege a matéria. O artigo 3º da lei complementar número 116/2003 disciplina a questão, mas dá margem a interpretações dispares e por diversas vezes o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo foram acionados para dirimir tal celeuma. Esse artigo visa lançar luz no tema e tentar de alguma forma esclarecer de quem é a competência para tributar o ISS, se o município do prestador do serviço, ou onde ele é executado.

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Publicado

2018-07-31

Como Citar

Amaral, E. C., Cordeiro, C. C. A., & Serpa, R. C. (2018). UMA BREVE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO ASPECTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 3(3), 57. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/unithumanas/article/view/5972

Edição

Seção

Artigos