A CRISE FAMILIAR EM DECORRENCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Eduarda Ribeiro de Souza
  • Jakeline Amélia de Arruda Lira
  • Karine Sousa Pessoa Tomé

Resumo

O presente trabalho analisou a Lei nº 12.318/10 que regulamenta a alienação parental.
Esta ação é cometida por quem detém a guarda ou exerce autoridade sobre a criança
ou adolescente. No contexto existe a figura do alienador – quem pratica o ato e o
alienado que pode ser a pessoa que sofre o ato, bem como a própria criança ou adolescente.
A Lei não prevê o ato de alienação como crime, desta forma, estabeleceu
medidas de proteção contra quem a comete. Este trabalho defende uma reforma legislativa
para possibilidade de aplicação de uma medida restritiva de direito, em principal,
a prestação de serviço a comunidade, no intuito de inibir a prática do ato. A alienação
parental de forma geral ocorre em famílias com laços afetivos rompidos, mas o trabalho
mostrou que também pode ocorre em famílias ainda não disseminadas ou mesmo
em casos de famílias monoparentais. A Lei deixou clara a necessidade de um trabalho
multidisciplinar para identificação do ato, para o controle da pratica deste ato e para a
reestruturação dos laços familiares afetivos.

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Publicado

2015-06-03

Como Citar

Souza, E. R. de, Lira, J. A. de A., & Tomé, K. S. P. (2015). A CRISE FAMILIAR EM DECORRENCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 2(1), 11–20. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/unithumanas/article/view/2931

Edição

Seção

Artigos