A Liberdade de Trabalho, Ofício e Profissão, as Qualificações Infraconstitucionais e a Função Social do Ensino
Palavras-chave:
Direito à Educação, Liberdade de Trabalho, Educação e bem comum, Lei 12.592/2012, Inconstitucionalidade por inutilidadeResumo
O presente artigo problematiza a eficácia jurídica da Lei 12.592/2012 que reconheceu algumas atividades como trabalho, ofício ou profissão. A ideia central do texto foi contestar a existência dessa legislação evidenciando que cumpre a legislação infraconstitucional qualificar os profissionais, impondo pressupostos para que cada indivíduo seja reconhecido como competente para determinado exercício profissional. Tomando a referida lei como objeto de estudo, o trabalho procurou demonstrar que se está diante de um caso típico de inconstitucionalidade por inutilidade da lei, pois ela fere princípios e regras básicas do direito constitucional. O texto buscou argumentos para defender que o ensino é o único capaz de garantir qualidade profissional e que ele representa um direito da própria sociedade, pois educação é bem comum.