A PROBLEMÁTICA DA CADEIA DE CUSTÓDIA: COMO CONCRETIZAR TAL GARANTIA, SEM IMPLICAR EM NULIDADE E FOMENTO À CRIMINALIDADE?
Resumo
Com o advento da lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (pacote anticrime), houve um aperfeiçoamento da lei penal e processual penal, sobretudo quanto à cadeia de custódia das provas, estabelecendo etapas no rastreamento dos vestígios desde o isolamento do local de crime até o descarte do vestígio. Com a instituição desses critérios garantidores de justiça criminal, surge a indagação: Como concretizar tal garantia sem implicar nulidade e fomento à criminalidade? Nesse diapasão, através de pesquisas bibliográficas exploratória de natureza qualitativa, busca-se mecanismos necessários para que o estado mantenha as provas autênticas sob o ponto de vista da confiabilidade e autenticidade, principalmente, as provas irrepetíveis. Serão analisados os efeitos da inobservância da cadeia de custódia nos processos criminais. Na conclusão, sugere-se uma solução para a problemática buscando a garantia efetiva da cadeia de custódia.