O Instituto da Tutela Antecipada: Possibilidade de Aplicação Ex Officio
Palabras clave:
Tutela antecipada, Atuação de ofício pelo juiz, Efetividade processualResumen
O instituto da tutela antecipada define-se como uma benigna solução para a crise atual da morosa atividade judiciária. O que este trabalho pretende demonstrar é a possibilidade do magistrado conceder a tutela antecipada de ofício, ou seja, sem o expresso requerimento da parte, a depender do caso concreto, desde que presentes os demais requisitos para sua concessão, quando esta atuação de ofício pelo juiz, apresentar-se a única forma útil de assegurar a efetividade do direito material. Perceberá, no decorrer do trabalho, que a tutela antecipada é um modelo processual que busca atenuar os efeitos nocivos da morosidade do judiciário e que a discricionariedade da atuação do juiz em conceder ou negar a antecipação da tutela é inexistente. O que existe na realidade é um dever legalmente previsto no artigo 273do CPC. Poderá o magistrado de ofício antecipar os efeitos da tutela final pretendida, quando diante de uma situação emergencial no processo, e, se entender como sendo o melhor instrumento de efetividade processual, pois difícil seria para um juiz presenciar inerte e sem poder agir para resguardar o direito ao acesso à justiça do jurisdicionado. De acordo com a nova visão constitucional do processo, essa é a interpretação que mais se adéqua aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade processual.