A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO:
UMA ANÁLISE DOS PRECEDENTES CONSTRUÍDOS PELA 3ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTES E APÓS A LEI DA PANDEMIA
Resumen
A pandemia do Covid-19 trouxe grandes transformações sociais e no mundo jurídico não foi diferente, assim fez-se necessário a criação de uma lei emergencial e transitória para adequar o cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos durante o contexto pandêmico. Dessa forma, surge a problemática de como a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça vinha julgando, em sede de habeas corpus (HC), os pedidos de adequação do cumprimento de prisão no interregno temporal antes e após a edição da lei 14.010/20 (Lei da Pandemia). A pesquisa levantada justifica-se, na medida em que essas decisões impactam diretamente na vida do alimentante e alimentado, portanto, necessário se mostra o estudo dos precedentes formados pela 3ª Turma STJ. O objetivo da pesquisa é compreender de que forma a 3ª Turma do STJ tem decidido o pedido de fixação de prisão domiciliar, em sede de HC impetrados contra decisões de prisão civil por dívida de alimentos, durante o período da pandemia de Covid-19. Por fim, as pesquisas foram realizadas através da análise de decisões monocráticas e acórdãos, em sede de habeas corpus, entre 17 de março e 30 de outubro de 2020, e o principal resultado é que após a edição da Lei da Pandemia, a 3ª Turma abandonou a linha argumentativa que vinha utilizando em seus precedentes, para então aplicar o disposto na norma emergencial.