A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE CONTRA ADOTANTES NAS HIPÓTESES DE ABANDONO AFETIVO DECORRENTES DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE ADOÇÃO
Resumen
A devolução do adotando durante o processo de adoção prejudica sobremaneira o desenvolvimento social e psicológico de crianças e adolescentes, tendo em vista a repetição da situação de abandono. A presente pesquisa estuda a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance nos casos que versem sobre responsabilidade civil por abandono afetivo decorrente da desistência nas adoções, com ênfase a analisar o atual entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período compreendido entre 2015 e 2020. Faz-se necessário caracterizar a adoção enquanto processo que viabiliza a constituição de vínculo de parentesco civil, descrever os elementos que autorizam a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance enquanto meio de reparação de danos, buscar e então analisar as todas as decisões proferidas pelo TJRS no período mencionado. Em seguida, é de suma importância identificar se estas decisões utilizam o fundamento da teoria da perda de uma chance em ações de responsabilidade civil por abandono afetivo movidas contra adotantes. Realiza-se, portanto, pesquisa acadêmica com finalidade básica estratégica, objetivo descritivo e exploratório, sob o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e embasada a partir do estudo da doutrina, jurisprudência e documentos. Diante disso, verifica-se que a adoção viabiliza a constituição de vínculo de parentesco civil e a aplicação da teoria da perda de uma chance enquanto meio de reparação de danos, o que impõe a constatação de que, sob o diapasão da responsabilidade civil, a teoria da perda de uma chance seria aplicável contra os adotantes, nas hipóteses de abandono afetivo decorrente da desistência do processo de adoção.