A NOVA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA: UM CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES BRASILEIRAS

Autores

  • Carlos Eduardo Santos Almeida Universidade Tiradentes
  • Gladys Menezes de Oliveira UNIT

Palavras-chave:

Mobilidade Urbana, Políticas Públicas, Transporte Coletivo.

Resumo

A Presidência da República, fundamentada nos artigos 21, inciso XX, e 182 da Constituição Federal de 1988, sancionou a Lei nº 12.587, em 3 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A aprovação desta lei representa um marco na gestão das políticas públicas das cidades brasileiras, uma vez que o atual modelo de mobilidade utilizado nos grandes centros urbanos vinha caminhando para o caos completo. Um, pela ausência e inadequação na oferta do transporte coletivo. Dois, devido ao uso intensivo dos automóveis. Três, pela carência de investimentos públicos e fontes de financiamento privado. Quatro, a fragilidade da gestão pública nos municípios. E, por fim, a necessidade de políticas públicas articuladas nacionalmente. A lei sancionada visa contribuir no enfrentamento desse quadro, com o objetivo de instituir diretrizes e dotar os municípios de instrumentos para melhorar as condições de mobilidade das pessoas nas cidades brasileiras.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Santos Almeida, Universidade Tiradentes

Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes. Especialista em Direito Público.

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Publicado

2019-10-01

Como Citar

Almeida, C. E. S., & de Oliveira, G. M. (2019). A NOVA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA: UM CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES BRASILEIRAS. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 2(1), 17–26. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/1133

Edição

Seção

Artigos