USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO: UMA CRITICA A LEI 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Autores

  • Juliana Camargo Mendonça de Araujo Universidade Tiradentes

Resumo

A Usucapião Especial urbana por abandono foi instituída pela lei nº 12.424/2011, no qual introduziu o art. 1.240-A no Código Civil, por meio de uma medida provisória, trazendo consigo diversas discussões. A referida modalidade traz como principal problema o fato de ressuscitar a discussão acerta na culpa, uma vez que está diretamente ligada ao termino de um relacionamento e trazer como um dos requisitos o abandono do lar conjugal. Por se tratar de um instituto voltado a família, influenciará diretamente no direito das famílias e no direito sucessório. Essa nova modalidade inovou ao trazer um prazo de aquisição de 2 anos. O dispositivo citado também peca com relação a sua introdução no ordenamento jurídico, trazendo uma possível inconstitucionalidade na sua formação. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo tentar responder os principais questionamentos e duvidas sobre essa nova modalidade.

 

PALAVRAS-CHAVE: Conjugal, abandono do lar, culpa,inconstitucionalidade.

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Publicado

2016-04-01

Como Citar

Araujo, J. C. M. de. (2016). USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO: UMA CRITICA A LEI 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 3(1). Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/2764

Edição

Seção

Artigos