Critérios de quantificação do dano moral
Mots-clés :
Dano moral, indenização, quantificação, critérios.Résumé
O presente artigo versa sobre os critérios de quantificação do dano moral, dando ênfase a expor e analisar os critérios utilizados pelo ordenamento jurídico pátrio na atualidade, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, para fixar o valor da indenização referente ao dano moral. Ainda adentra o presente artigo, nos diversos meios de como tais critérios são aplicados pelos magistrados, diante das postulações feitas pela vítima, quando a mesma pleiteia em juízo reparação por danos morais. Assim, ao final da exposição e análise dos citados critérios, os quais são: extensão e repercussão da ofensa moral, condições socioeconômicas do ofendido e do ofensor, intensidade da culpa, intensidade do sofrimento da vítima, providências adotadas pelo ofensor após os danos, nível cultural do ofensor, repercussão do fato lesivo na comunidade em que vive o ofendido e bom senso e moderação por parte do magistrado, o mesmo poderá prestar a sua atividade jurisdicional em sua integralidade, fixando um valor que seja justo, adequado e proporcional face ao caso concreto.
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