A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: EFETIVAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR EM RAZÃO DO VALOR ECONÔMICO DO BEM

Autores

  • Maria Manuela de Jesus Menezes Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Tiradentes – UNIT; Advogada militante nas áreas Cível e Criminal

Palavras-chave:

Bem de Família. Vultuoso. Penhora. Dignidade.

Resumo

O objetivo desse trabalho é demonstrar a possibilidade de penhora do bem de família de elevado valor econômico, fazendo uma ponderação entre o direito do credor à satisfação do seu crédito e o direito à moradia. Frequentemente, os credores buscam o judiciário a fim de alcançar de forma efetiva a tutela do seu direito, contudo, na fase de execução não tem seu crédito satisfeito por falta de bens do devedor passíveis de penhora. Muitas vezes, o devedor só possui o bem de família, contudo, este bem possui um alto valor econômico capaz de adimplir a dívida e ainda restar saldo suficiente para que o credor possa adquirir outra residência de valor mais baixo, porém digna. A jurisprudência ainda se posiciona no sentido de que o bem de família é impenhorável, sendo irrelevante o seu valor econômico. Porém, a doutrina majoritária diverge desse entendimento, acreditando que é possível haver a penhora de bem de família vultuoso, sem prejudicar a dignidade do devedor. A base de pesquisa foi a bibliográfica, por meio de livros, artigos científicos e legislação. O método de abordagem desenvolvido foi o hipotético- dedutivo e a pesquisa foi feita de forma qualitativa.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Menezes, M. M. de J. (2017). A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: EFETIVAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR EM RAZÃO DO VALOR ECONÔMICO DO BEM. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 4(1), 49. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/5073

Edição

Seção

Artigos