A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Autores

  • Ana Maria Zuzarte Ferreira Santos Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes.
  • Ilzver de Matos Oliveira Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO (2014). Atualmente é professor titular do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes -PPGD-UNIT.

Palavras-chave:

Alimentos Gravídicos. Condenação Provisória. Responsabilidade Civil.

Resumo

O objetivo principal deste artigo é avaliar a possibilidade de ação de regresso em desfavor da genitora no momento em que o resultado do exame de paternidade for negativo. Sabe-se que o dever de proporcionar alimentos a prole aparece anteriormente a seu nascimento. Com isso a moderna legislação de alimentos gravídicos garante o seu direito a alimentos, isto é, alimentos a gestante, que após o nascimento da criança é convertido em pensão alimentícia. Entretanto, esta ação é apenas baseada em indícios e sua confirmação apenas poderá ser feita após o nascimento com vida da criança, sendo assim, é possível uma ação de indenização nos casos em que não for confirmada a paternidade. Para responder a este questionamento a metodologia utilizada nesta pesquisa será bibliográfica e documental.

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Publicado

2019-10-01

Como Citar

Santos, A. M. Z. F., & Oliveira, I. de M. (2019). A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 5(1), 31. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/7086

Edição

Seção

Artigos