A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Palavras-chave:
Alimentos Gravídicos. Condenação Provisória. Responsabilidade Civil.Resumo
O objetivo principal deste artigo é avaliar a possibilidade de ação de regresso em desfavor da genitora no momento em que o resultado do exame de paternidade for negativo. Sabe-se que o dever de proporcionar alimentos a prole aparece anteriormente a seu nascimento. Com isso a moderna legislação de alimentos gravídicos garante o seu direito a alimentos, isto é, alimentos a gestante, que após o nascimento da criança é convertido em pensão alimentícia. Entretanto, esta ação é apenas baseada em indícios e sua confirmação apenas poderá ser feita após o nascimento com vida da criança, sendo assim, é possível uma ação de indenização nos casos em que não for confirmada a paternidade. Para responder a este questionamento a metodologia utilizada nesta pesquisa será bibliográfica e documental.Downloads
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Publicado
2019-10-01
Como Citar
Santos, A. M. Z. F., & Oliveira, I. de M. (2019). A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 5(1), 31. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/7086
Edição
Seção
Artigos
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