A institucionalização do parto anônimo como medida emergencial
Paraules clau:
Abandono, Risco, Parto AnônimoResum
O presente trabalho objetivou aludir acerca da institucionalização do parto anônimo no Brasil, demonstrando a necessidade através dos projetos de lei nº 2747/08, protocolado pelos Deputados Eduardo Valverde, em 11/02/2008, nº 2834/08, Carlos Bezerra, em 19/08/2008, nº 3320/08 e Sérgio Barbosa Carneiro, em 09/04/2008. A referida espécie de instituto visa coibir o abandono materno de recém-nascidos, de forma anônima, tendo em vista os inúmeros casos de desamparo de menores em situação de risco. Indubitável que o mundo evoluiu em vários aspectos e em diversos ramos do direito, dentre os quais podemos destacar o Direito de Família, inovando a instituição familiar. Desse modo, vale ressaltar que a família contemporânea adapta-se a cada transformação, contudo nota-se com mais freqüência o quão grande é o descaso de muitas mulheres com a maternidade. Nesse diapasão, discorreu-se sobre o Parto Anônimo, demonstrando quais os benefícios da sua aplicabilidade como melhor forma de amenizar a falta de estrutura familiar de crianças que são expostas a condições desfavoráveis de existência, dando-lhes melhores oportunidades.
PALAVRAS – CHAVES: ABANDONO, RISCO, PARTO ANÔNIMO
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