A INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO FEDERAL REALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2019v8n1p95–106

Palavras-chave:

Intervenção federal, Rio de Janeiro, inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o instituto da intervenção federal, discorrendo sobre as suas diferentes espécies, bem como demonstrar que a intervenção ocorrida no Rio de Janeiro não obedeceu aos comandos constitucionais. Segundo a Constituição de 1988, a intervenção federal foi idealizada com o fulcro de evitar deturpações na ordem interna, protegendo a forma federativa contra abusos que põem em xeque a higidez constitucional. Para atingir tal desiderato foram feitas pesquisas em doutrinas, legislação e jurisprudência, chegando-se à conclusão de que intervenção com consenso não é admitida na Constituição Federal, existindo meio alternativo para solucionar o problema: a aplicação da Lei nº 11.473/2007.

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Biografias Autor

Luiz Francisco Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Mestrando em Direito Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas (1997). É pós graduado em Direito em Administração Pública pela Universidade Castelo Branco (2010). Especialista em Direito Processual Civil. Exerceu o cargo de Advogado da União (AGU) na Procuradoria da União em Minas Gerais. Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Tarsis Barreto Oliveira, UFT/ESMAT

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Adjunto de Direito da UFT e Unitins. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT.

Publicado

2019-06-17

Como Citar

Oliveira, L. F., & Oliveira, T. B. (2019). A INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO FEDERAL REALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 8(1), 95–106. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2019v8n1p95–106

Edição

Secção

Artigos