FAMÍLIAS POLIAFETIVAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PROIBIÇÃO DO REGISTRO CIVIL PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p116-136Abstract
O presente trabalho pretende analisar criticamente os fundamentos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/Brasil), proferida em 2018, que proibiu o registro civil das uniões poliafetivas, em contraponto aos entendimentos do Judiciário sobre as uniões homoafetivas. Tal debate se justifica no paradigma do Estado Constitucional de Direito para que haja segurança jurídica para as relações afetivas, na medida em que a dignidade humana é objetivo central a ser perseguido pelos Estados e, a sua concretização, pressupõe a liberdade afetiva e sexual dos indivíduos. O trabalho utiliza o método analítico dialético, a fim de verificar as contradições presentes no tema, a partir das técnicas de revisão bibliográfica, legal e jurisprudencial, com procedimentos interpretativos. O trabalho utiliza, principalmente, as contribuições teóricas de Singly, Bauman e Arendt em relação à família na modernidade, de Freire e Gouveia para delimitar o conceito de poliamor e, de Fraser e Sen no tocante às demandas de reconhecimento de direitos. Este artigo aponta como resultado a crítica à decisão contrária ao registro civil das famílias poliafetivas, considerando a necessidade de uniformidade do entendimento jurídico pelos mesmos princípios que fundamentaram e justificaram a decisão do reconhecimento das uniões homoafetivas, pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011.