A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”, E A LEI MARIA DA PENHA.
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2018v6n3p9-18Palavras-chave:
Convenção de Belém do Pará, Direitos Humanos, Lei Maria da Penha.Resumo
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação direta entre a consolidação dos direitos humanos previstos nos tratados ratificados pelos estados americanos e as inovações alcançada pelo Sistema Interamericano para a defesa dos direitos humanos, em especial a proteção, defesa e combate à violência contra a mulher. A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará” é considerada um marco na defesa das mulheres e instrumento que impulsionou mudanças históricas perante esse problema arraigado na sociedade contemporânea brasileira. Aliada a Convenção é possível identificar a importância da denúncia, emblemático caso Maria da Penha, apresentada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que permitiu significativas alterações legislativas, culminando na publicação da Lei nº 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção de Belém, dispondo ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterações significativa no Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo primordial de proteção as mulheres vítimas de violência familiar.