FAMÍLIAS POLIAFETIVAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PROIBIÇÃO DO REGISTRO CIVIL PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Eduardo Barbuto Bicalho Universidade Federal Fluminense
  • Maria Alice Nunes Costa Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p116-136

Resumo

O presente trabalho pretende analisar criticamente os fundamentos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/Brasil), proferida em 2018, que proibiu o registro civil das uniões poliafetivas, em contraponto aos entendimentos do Judiciário sobre as uniões homoafetivas. Tal debate se justifica no paradigma do Estado Constitucional de Direito para que haja segurança jurídica para as relações afetivas, na medida em que a dignidade humana é objetivo central a ser perseguido pelos Estados e, a sua concretização, pressupõe a liberdade afetiva e sexual dos indivíduos. O trabalho utiliza o método analítico dialético, a fim de verificar as contradições presentes no tema, a partir das técnicas de revisão bibliográfica, legal e jurisprudencial, com procedimentos interpretativos. O trabalho utiliza, principalmente, as contribuições teóricas de Singly, Bauman e Arendt em relação à família na modernidade, de Freire e Gouveia para delimitar o conceito de poliamor e, de Fraser e Sen no tocante às demandas de reconhecimento de direitos. Este artigo aponta como resultado a crítica à decisão contrária ao registro civil das famílias poliafetivas, considerando a necessidade de uniformidade do entendimento jurídico pelos mesmos princípios que fundamentaram e justificaram a decisão do reconhecimento das uniões homoafetivas, pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011.

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Biografia do Autor

Eduardo Barbuto Bicalho, Universidade Federal Fluminense

Professor de Direito Público da Universidade Cândido Mendes (UCAM). Doutorando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007). Membro do Conselho Editorial da Revista Conflluências, do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Maria Alice Nunes Costa, Universidade Federal Fluminense

Pós-Doutorada em Sociologia pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES/UC). Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ/IPPUR). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora associada da Universidade Federal Fluminense no Instituto de Arte e Comunicação Social e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF).

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Publicado

2022-05-09

Como Citar

Bicalho, E. B., & Nunes Costa, M. A. (2022). FAMÍLIAS POLIAFETIVAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PROIBIÇÃO DO REGISTRO CIVIL PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 9(3), 116–136. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p116-136

Edição

Seção

Artigos