AVALIAÇÃO DAS AÇÕES JURÍDICAS NO ENFRENTAMENTO AO RACISMO NO BRASIL: REVISÃO SISTEMÁTICA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, 1989-2020
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2021v9n2p555-571Resumo
O presente trabalho tem como objetivo situar a criminalização do racismo em relação à sua prática no âmbito judicial no enfrentamento ao racismo no Brasil por meio da produção científica, tendo como base inicial a Lei Carlos Caó (nº 7.716/89). Como procedimento metodológico, optou-se por uma revisão narrativa da literatura com busca de artigos indexados nas bases de dados: BVS, SciELO, MEDLINE e LILACS. Na temática aqui discutida evidenciou que sob o olhar do poder jurídico, inevitavelmente, alguns debates são levantados em torno dos limites de atuação das sanções penais no combate ao racismo, principalmente quando este mecanismo opressivo é apresentado como um sistema estrutural e estruturante das relações sociais, atuante através de atos difusos, sistêmicos, coletivos e inconscientes de discriminações raciais. Embora a Lei Caó tenha uma natureza progressista, a efetividade jurídica opera por meio da criação e da manipulação de estratégias, de modo que aquilo que diz respeito à esfera privada e às subjetividades, seja utilizado para camuflar a estruturação do racismo na esfera pública e nas instituições, mesmo naqueles pontos processuais destinados à proteção dos indivíduos e, por conseguinte, estaria comprometida em função de uma compreensão possivelmente reducionista e restrita das práticas racistas nas sociedades multiculturais, ou seja, nas democracias modernas. Em conclusão, ponderamos que esconder essa subjetividade sob os pressupostos do direito positivo é o que permite que ideias sobre negros e racismo presentes no imaginário social continuem a contribuir para o não-reconhecimento de casos de discriminação racial.