O CARÁTER COMPLETANTE DA PROVA PERICIAL NA RESOLUÇÃO DE LIDES EM PROCESSO CIVIL

Autores

  • Meline Lopes Soares Faculdade Integrada Tiradentes - FITS
  • Adrualdo de Lima Catão Faculdade Integrada Tiradentes - FITS
  • Rafael Moreira Silva Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Palavras-chave:

Prova pericial, Caráter completante, Substitutividade, Contributividade, Processo Civil

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar as principais conceituações e os mais importantes tópicos concernentes à prova pericial e seu papel dentro da resolução de conflitos no processo civil. Em análise sucinta, foi abordado e analisado o Código de Processo Civil, bem como os principais doutrinadores da matéria, com extração e estudo pontuais, na busca de conceitos próprios e auxiliares ao tema. Algumas observações discordantes foram necessárias, observações estas que ensejaram inclusive o título do trabalho e uma abordagem mais minuciosa, referente ao caráter da prova pericial, se seria o perito um substituto do juiz, se seria a prova pericial substituta do trabalho do magistrado, ou se teria esta a intenção de contribuir, somar à visão do mesmo, e acrescentar no seu conhecimento sobre os fatos.

 

Biografia do Autor

Meline Lopes Soares, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Graduanda no curso de Direito da Faculdade Integrada Tiradentes – FITS.

Adrualdo de Lima Catão, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Possui graduação em Direito pela UFAL, mestrado e doutorado em Teoria do Direito pela UFPE. Professor de Introdução ao Estudo do Direito - FITS.

Rafael Moreira Silva, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Graduando no curso de Direito da Faculdade Integrada Tiradentes – FITS.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 2 dez. 2013.

________. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm>. Acesso em: 2 dez. 2013.

________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 2 dez. 2013.

________. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm >. Acesso em: 2 dez. 2013.

________. Lei nº 9.099, de 26 de janeiro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 2 dez. 2013.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil.7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. V. 2: Teoria da prova, direito probatório teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. V. 1: Teoria Geral e Processo de Conhecimento.

__________________. Direito Processual Civil Esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

JUSBRASIL (Comp.). 309.01.2006.010298-3/000000-000 - nº ordem 504/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA X ZOMIGNANI & BIANCHI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 442/44. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/16288905/pg-2584-judicial-1-instancia-interior-parte-i-diario-de-justica-do-estado-de-sao-paulo-djsp-de-20-02-2008>. Acesso em: 2 dez. 2013.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. V. 1: Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento.

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Publicado

2014-05-21

Como Citar

Soares, M. L., Catão, A. de L., & Silva, R. M. (2014). O CARÁTER COMPLETANTE DA PROVA PERICIAL NA RESOLUÇÃO DE LIDES EM PROCESSO CIVIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 2(1), 117–134. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/fitshumanas/article/view/1345