DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS VIVAS EM ITABAIANA-SE: POSSÍVEIS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE
BREACH OF PRINCIPLES OF IMPERSONALITY AND MORALITY
Resumo
Os princípios da impessoalidade e moralidade são barreiras ético-morais e jurídicas impostas pelo legislador constituinte de 1988 para impedir a promoção pessoal de autoridades e servidores, personificação dos bens públicos, afastamento da ética e da honestidade no administrar, e, consequentemente, a fragmentação do interesse público. Nessa ótica, este artigo tem por escopo principal analisar a escolha de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos em Itabaiana-SE, em razão de divergências legislativas nesse sentido. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, sustenta o estudo que a denominação de bens e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas viola claramente os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, o que está previsto na Constituição Federal, nas constituições estaduais, na Lei nº 6.454/1977 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 307). Por essa razão, dado o descompasso das normas que permitem esse tipo de regulamentação do nome dos bens e logradouros públicos em relação às normas superiores, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, quando provocado, declarar a inconstitucionalidade dessas afrontas aos referidos princípios.Downloads
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Publicado
2021-04-06
Como Citar
Cruz Silva, T. J., & de Jesus Barreto Araújo, L. F. (2021). DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS VIVAS EM ITABAIANA-SE: POSSÍVEIS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE: BREACH OF PRINCIPLES OF IMPERSONALITY AND MORALITY. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(3), 185. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9977
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Seção
Artigos