OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Autores

  • Carolina Soares Borges Universidade Tiradentes - UNIT
  • Nivaldo Souza Santos Filho Universidade Tiradentes - UNIT https://orcid.org/0000-0002-3068-7056
  • Flávia Moreira Guimarães Pessoa Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Universidade Tiradentes - UNIT. Universidade Federal de Sergipe -UFS.

Palavras-chave:

Acesso à Justiça. Honorários de sucumbência. Inconstitucionalidade. Jus Postulandi. Reforma Trabalhista.

Resumo

No âmbito do Processo do Trabalho, com a intenção de simplificar o acesso do trabalhador à Justiça, criou-se o instituto do Jus Postulandi, que confere às partes a prerrogativa de atuar pessoalmente em juízo. Contudo, a modificação legislativa trazida com a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, §4º na CLT, o qual prevê a compensação de créditos decorrentes dos honorários de sucumbência com créditos provenientes de outro processo, ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, acarretou uma mudança que pode restringir, ou até mesmo inviabilizar o acesso dos litigantes menos favorecidos à Justiça. Assim, o presente estudo tem por objetivo, partindo da análise legislativa, verificar a existência, ou não, da inconstitucionalidade da norma epigrafada, uma vez que esta pode violar o princípio do acesso à justiça. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, assim como pesquisas exploratórias e doutrinárias em sítios eletrônicos da Justiça do Trabalho no Brasil, legislações internacionais e nacionais, bem como conteúdo bibliográfico e teórico pertinente à área.

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Biografia do Autor

Carolina Soares Borges, Universidade Tiradentes - UNIT

Bacharela em Direito Pela Universidade Tiradentes-UNIT. Email: borges.carolina96@gmail.com

Nivaldo Souza Santos Filho, Universidade Tiradentes - UNIT

Mestre em Direitos Humanos e Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT. Membro dos Grupos de Pesquisa "Direitos fundamentais, novos direitos e evolução social" e "Direito e Arte" presentes no diretório do CNPq. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3257389907342879. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3068-7056. E-mail: nivaldo.souza@souunit.com.br.

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Universidade Tiradentes - UNIT. Universidade Federal de Sergipe -UFS.

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Mestra em Direito pela Universidade Gama Filho e Pós Doutorada em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes - UNIT e do Mestrado em Constitucionalização do Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Coordenadora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região. Académica da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

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Publicado

2021-04-06

Como Citar

Soares Borges, C., Souza Santos Filho, N., & Moreira Guimarães Pessoa, F. (2021). OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(3), 113. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9589

Edição

Seção

Artigos