OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Palavras-chave:
Acesso à Justiça. Honorários de sucumbência. Inconstitucionalidade. Jus Postulandi. Reforma Trabalhista.Resumo
No âmbito do Processo do Trabalho, com a intenção de simplificar o acesso do trabalhador à Justiça, criou-se o instituto do Jus Postulandi, que confere às partes a prerrogativa de atuar pessoalmente em juízo. Contudo, a modificação legislativa trazida com a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, §4º na CLT, o qual prevê a compensação de créditos decorrentes dos honorários de sucumbência com créditos provenientes de outro processo, ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, acarretou uma mudança que pode restringir, ou até mesmo inviabilizar o acesso dos litigantes menos favorecidos à Justiça. Assim, o presente estudo tem por objetivo, partindo da análise legislativa, verificar a existência, ou não, da inconstitucionalidade da norma epigrafada, uma vez que esta pode violar o princípio do acesso à justiça. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, assim como pesquisas exploratórias e doutrinárias em sítios eletrônicos da Justiça do Trabalho no Brasil, legislações internacionais e nacionais, bem como conteúdo bibliográfico e teórico pertinente à área.Downloads
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Publicado
2021-04-06
Como Citar
Soares Borges, C., Souza Santos Filho, N., & Moreira Guimarães Pessoa, F. (2021). OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(3), 113. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9589
Edição
Seção
Artigos