O DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Convívio Social. Direito do Trabalho. Jornada de trabalho. Projeto de vida.Resumo
O presente artigo discute o dano existencial e sua aplicação no direito trabalhista brasileiro. Para tanto, é analisado o seu conceito através de suas diferentes classificações doutrinárias, que por constituir ofensa ao direito extrapatrimonial, esbarra na problemática de possuir divergências na sua aplicação em casos práticos. O tema é abordado sob a perspectiva das regras de saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho que integram o rol dos direitos fundamentais do trabalhador. Na construção do trabalho, optou-se por uma pesquisa caráter qualitativo, consistindo em revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e discurso normativo com o escopo de compreender essa nova modalidade de indenização para o trabalhador, alinhado ao conteúdo da nova legislação trabalhista após a Reforma (Lei 13.467/2017). Dentre as considerações finais, destaca-se que o dano existencial é reconhecido e aplicado pelo poder judiciário trabalhista sempre que há lesão ao projeto de vida ou as relações pessoais do trabalhador, constituindo um direito da personalidade autônomo dos demais.Downloads
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Publicado
2020-09-06
Como Citar
Porto Filho, V. C. F., & Sousa, J. M. de. (2020). O DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 159. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/8911
Edição
Seção
Artigos