HOLDINGS PATRIMONIAIS E AS FRAUDES TRIBUTÁRIAS

Autores

  • Laila Souza de Carvalho Universidade Tiradentes

Palavras-chave:

holding, holding patrimonial, empresas, fraudes, tributário.

Resumo

De forma sucinta, entende-se por holding como um instrumento jurídico empresarial no qual se estabelece a criação de uma empresa com o fim de obter participação majoritária em outra empresa ou conglomerado de empresas para, dentre outros motivos, sua melhor administração e obtenção de vantagens tributárias. Sendo assim, o presente trabalho possui a finalidade básica estratégica de discorrer sobre o uso das holdings patrimoniais e a possibilidade de sua utilização para fins de ilícito tributário, traçando uma ligação direta com a forma que se deve adotar para que sejam evitadas tais práticas, esquivando-se assim, os riscos para a atividade empresarial. Ou seja, o artigo em questão tem o objetivo de emergir, por meio de pesquisa descritiva, o tema acima mencionado e, desta maneira, explanar as vantagens da adoção deste mecanismo tanto para as empresas individuais tanto para o sistema empresarial como um todo.

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Biografia do Autor

Laila Souza de Carvalho, Universidade Tiradentes

Graduanda em Direito, estagiária da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

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Publicado

2020-04-08

Como Citar

Souza de Carvalho, L. (2020). HOLDINGS PATRIMONIAIS E AS FRAUDES TRIBUTÁRIAS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(1), 211. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/7966

Edição

Seção

Artigos