COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO NATURAL
Palavras-chave:
Constitucional e Ambiental, Tombamento, Patrimônio Cultural, Competência legislativa do Município.Resumo
O presente artigo tem por escopo principal colaborar com a discussão acerca da ruptura do entendimento clássico acerca da competência legislativa para o tombamento do patrimônio cultural local, outrora visto apenas instrumento disposto à esfera administrativa ou ao legislador federal ou estadual. Teve-se como problema de pesquisa saber se, nos termos da Constituição Federal de 1988, o legislador municipal tem competência legislativa para tombar o patrimônio cultural natural, em prol dos interesses sociais, culturais e na conservação de bens de interesse local. A fim de cumprir com os objetivos, a pesquisa foi exploratória, de caráter descritivo, em fontes bibliográficas e documentais, assim como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça com o fito de enfrentar criticamente, o papel do município na proteção legal do patrimônio cultural.Downloads
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Publicado
2020-09-06
Como Citar
Santana, A. C., & Cruz Silva, T. J. (2020). COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO NATURAL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 131. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/7965
Edição
Seção
Artigos