RESPONSABILIDADE DO MÉDICO FACE A RECUSA DE TRANSFUSÃO SANGUINEA POR QUESTÃO DE CRENÇA RELIGIOSA

Autores

  • Yslaine Conceição Santos Universidade Tiradentes
  • Rebeka Brito Santos universidade tiradentes
  • Rillary Almeida Santos Universidade Tiradentes
  • Daiane Leandro Santos Universidade Tiradentes
  • Tanise Zago Thomasi

Palavras-chave:

direito à vida, liberdade religiosa, dignidade Humana, testemunha de Jeová.

Resumo

O trabalho analisa, de forma breve, a responsabilização do médico perante a recusa de transfusão sanguínea motivada por questões religiosas. O objetivo principal considerou a conduta médica mediante a escusa absolutória religiosa do paciente enfatizando o embate entre o direito à vida e o direito à liberdade de crença. Destacou ainda a prioridade de tratamento dispensada pelo Conselho Federal de Medicina em relação a vida apesar da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, reconhecê-la como conjunto de direitos fundamentais, tais como liberdade, segurança e igualdade. Nesse sentido confere a todos eles o mesmo nível hierárquico, ou seja, em nosso sistema normativo, não há prevalência do direito à vida, apesar do seu enaltecimento. Partindo dessa proposição, o trabalho demonstrou a colisão entre direitos fundamentais e questionou a necessidade de conceder prioridade à dignidade da pessoa humana, que é o princípio de maior grau axiológico existente na Carta Magna de 1988. Para tanto, foi colacionado ainda tratamentos alternativos (que possuem tanta, ou talvez, maior eficácia quanto à transfusão de sangue) e sua viabilidade. Contudo, comprovou a imperiosidade da Constituição no que concerne o princípio designado como o mínimo existencial, essencial para a vida humana digna. Dessa forma, cabe ao Estado promover tratamentos alternativos àqueles que se recusem a receber transfusão sanguínea motivada por motivos religiosos.

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Biografia do Autor

Yslaine Conceição Santos, Universidade Tiradentes

Acadêmica em direito na Universidade Tiradentes campus Estância

Rebeka Brito Santos, universidade tiradentes

Acadêmica em direito na Universidade Tiradentes campus Estância

Rillary Almeida Santos, Universidade Tiradentes

Acadêmica em direito na Universidade Tiradentes campus Estância

Daiane Leandro Santos, Universidade Tiradentes

Acadêmica em direito na Universidade Tiradentes campus Estância

Tanise Zago Thomasi

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília; Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Professora Titular na graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Tiradentes e Universidade Federal de Sergipe

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

Santos, Y. C., Santos, R. B., Santos, R. A., Santos, D. L., & Thomasi, T. Z. (2019). RESPONSABILIDADE DO MÉDICO FACE A RECUSA DE TRANSFUSÃO SANGUINEA POR QUESTÃO DE CRENÇA RELIGIOSA. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(3), 225. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/6743

Edição

Seção

Artigos