DIREITO E SEXUALIDADE: NORMATIZAR OU NÃO?

Autores

  • Emerson Almeida Guedes Universidade Tiradentes

Palavras-chave:

Normatização. Sexualidade. Transformações sociais. Eficácia jurídica.

Resumo

Expõe-se, por meio de uma abordagem revisional da bibliografia relacionada ao objeto de estudo aqui perseguido, as elocubrações em torno da problematização da vindicação pela normatização da sexualidade, considerando o aspecto histórico-cultural e confrontando o argumento da necessidade de normatização com a constante evolução social. Ato contínuo, destaca-se que a lei por si só não é mais capaz de atender às novas demandas, e o Direito, por ser uma ciência social, está sujeito às transformações, que promovem lacunas no ordenamento jurídico e reclamam a adoção de mecanismos de colmatação por parte do Poder Judiciário. Outrossim, com base no processo evolutivo da sociedade humana — método histórico-dialético — a presente investigação discute a legitimidade do Estado na interferência da sexualidade, impossibilitando o exercício de direitos fundamentais que não contundam os direitos da coletividade, destacando, através da técnica dedutiva, a proibição do abortamento e enaltecendo, no que tange aos direitos sexuais, uma atuação estatal minimalista, que limite tão somente os pontos que possam interferir nos interesses difusos e supra-individuais.

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Biografia do Autor

Emerson Almeida Guedes, Universidade Tiradentes

Estudante universitário do curso de Graduação em Direito na Universidade Tiradentes (UNIT)

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

Guedes, E. A. (2019). DIREITO E SEXUALIDADE: NORMATIZAR OU NÃO?. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(3), 161. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/6501

Edição

Seção

Artigos