O CEJUSC COMO INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: EM BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL.

Autores

  • Ana Carolina de Jesus Souza Ana Carolina Souza Universidade Tiradentes

Palavras-chave:

Conciliação. Conflito. Pacificação. Cejusc.

Resumo

Este artigo pretende apresentar o CEJUSC, como incentivo à auto composição na resolução de conflitos, com fito na pacificação social onde dois lados opostos se juntam para chegar a um ajuste na tentativa de evitar decisões formuladas por Juízes. A implementação foi iniciada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação do Centro Judicial de Soluções de Conflitos e Cidadania. Este centro de direito deve tentar resolver queixas judiciais, antes dos conflitantes entrarem efetivamente no sistema judicial. Ele mostra a capacidade de uma resolução importante, reduzindo os números dos casos legais e fazendo com as partes envolvidas obtenham sucesso em suas queixas num tempo mais curto. A conciliação tem sido usada em muitas partes do país em controvérsias sobre relação de consumo, por exemplo. O presente trabalho tem como objetivo apresentar o modelo alternativo de resolução de conflitos, qual seja, a conciliação não processual, utilizada com frequência em diversos locais de atendimento do sistema judiciário, ao longo de todo o país, com norte na pacificação social.

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Biografia do Autor

Ana Carolina de Jesus Souza Ana Carolina Souza, Universidade Tiradentes

Acadêmica em Direito.

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Publicado

2019-03-18

Como Citar

Souza, A. C. de J. S. A. C. (2019). O CEJUSC COMO INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: EM BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(2), 133. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/6113

Edição

Seção

Artigos