TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA
Palavras-chave:
Coisa Julgada Atípica. Relativização. Segurança Jurídica. Risco.Resumo
A coisa julgada é um princípio constitucional fundamental, aplicado na esfera do Poder Judiciário. Este instituto garante a imutabilidade da decisão transitada em julgado e graças a ele se tem uma maior segurança jurídica. Após o trânsito em julgado, a única forma de mudar a sentença é com a argumentação com base na Teoria da Relativização da Coisa Julgada nas formas previstas no ordenamento jurídico. Há correntes doutrinárias que entendem que a decisão judicial não pode ser eternizada quando o seu conteúdo é injusto ou inconstitucional e nestes casos deve haver uma revisão ou rescisão da coisa julgada por critérios e meios não previstos no sistema positivo, este movimento é a chamada Teoria da Relativização Atípica da Coisa Julgada. No Brasil, esta tese foi discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nos termos de decisões paradigmáticas envolvendo discussão de paternidade. Nesse sentido, o objeto do presente trabalho foi estudar essa vertente da doutrina e eventuais incongruências resultantes desta teoria. Cuidou-se de uma pesquisa exploratória em fontes bibliográficas e documentais, especialmente na legislação brasileira vigente e na jurisprudência do STF e do STJ.Downloads
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Publicado
2018-10-17
Como Citar
Santana, A. C., Menezes, S. S. de, & Correia, J. V. A. (2018). TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(1), 167. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/5376
Edição
Seção
Artigos