Destituição do poder familiar
Palavras-chave:
Destituição do poder familiar, Criança, Adolescente, DireitosResumo
A destituição do Poder Familiar é um tema bastante discutido, por ser uma medida em que pais perdem a guarda da criança ou do adolescente, em contrapartida os filhos são afastados do convívio familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 3º, 4º e 22º, estabelece os direitos e as garantias individuais, bem como o dever e obrigação dos pais. Ademais a finalidade da destituição do Poder familiar é justamente resguardar o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente, abonados pelos artigos supramencionados, o descumprimento resulta na extinção ou suspensão do Poder Familiar, por decisão judicial. Tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela guarda da criança ou adolescente, e estes, não cumprindo as exigências previstas no ECA, poderão ser penalizados, perdendo a tutela de seus filhos. Por se tratar de medida gravosa, antipática, mas tantas vezes necessária, atingindo os direitos mais elementares da pessoa humana que atinge: o direito da personalidade (porque pode haver posterior adoção e até troca de nome da criança); o Direito Natural da pessoa (garantias da dignidade humana); o direito dos pais de criarem e terem, consigo, os seus filhos (art. 384 e incs., CC); e o direito dos filhos de serem criados e educados no seio da família natural ( art. 19, ECA) .